Escritório de advocacia com filiais em Cascavel/PR e Marília/SP. O escritório tem especialidade em Compliance e Gerenciamento de Riscos, voltados especialmente para as áreas: trabalhista, criminal e tributária. Os serviços prestados possibilitam a diminuição de demandas jurídicas e estrutura toda conformidade que a ferramenta de Compliance jurídico possibilita para a empresa. Oferecemos também serviços de proteção especializada para a empresa em demandas judiciais e extrajudiciais, estruturando sua defesa na compilação de documentos e laudos que sustentam sua proteção e a conformidade de nossos Clientes. Contamos com uma equipe de advogados especializados para atender com presteza e eficiência as suas demandas.
Mariely Viviani Cacerez, advogada inscrita na OAB/PR sob o n. 41051. Mestre em Direito pelo PPGD UNIMAR - Programa de Pós-Graduação em Direito, com pesquisa em compliance tributário empresarial. Especialista em Direito Penal e Processo Penal pelo Complexo Jurídico Damásio de Jesus. Especialista em Docência no Ensino Superior: Metodologias Ativas, pelo Centro Universitário da Fundação Assis Gurgacz. Pós graduanda em Contabilidade e Planejamento Tributário pela Puc Paraná. Atuante desde 2012, com ênfase nas áreas de direito civil e empresarial. A maior gratificação em exercer a advocacia, é a pacificação na resolução de conflitos e o suporte às pessoas em momentos críticos!
Advogado inscrito na OAB/SP sob o n. 486.258. Mestre em Direito pelo PPGD UNIMAR - Programa de Pós-Graduação em Direito, Mestrado da Universidade de Marília. Com atuação profissional na Área do Direito Trabalhista desde 2021, sendo que como advogado trabalhista atua com ênfase na gestão de risco e compliance trabalhista empresarial.
Advogado inscrito na OAB/SP sob o n. 456.891. Mestre e Doutorando em Direito pelo PPGD UNIMAR - Programa de Pós-Graduação em Direito, Mestrado e Doutorado da Universidade de Marília. Todo o período de estágio profissional realizado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo na Área Criminal. Desde 2021, é advogado, com ênfase da atuação em Direito Penal, Processual Penal e compliance empresarial. Pesquisador nas áreas de direito econômico e constitucional.
Portaria CNJ n. 27/2021, institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, e cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário. Resolução Nº 492 de 17/03/2023. Nesse sentido, os tribunais têm concedido benefício por incapacidade laboral, para o trabalho doméstico no âmbito de sua residência, às segurada facultativa baixa renda. Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário. (TRF4, 3ª TURMA RECURSAL DE CURITIBA 5078719-73.2021.4.04.7000, Relator JOSÉ ANTONIO SAVARI, juntado aos autos em 18/03/2024).
Mariely V. Cacerez
Em uma decisão unânime proferida em 2 de maio de 2024, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu um ponto crucial sobre a proteção de imóveis como bem de família. No julgamento do Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 2.360.631-RJ, sob a relatoria do Ministro Herman Benjamin, o STJ determinou que a confusão entre a moradia de uma entidade familiar e o local de funcionamento de uma empresa não desqualifica o imóvel para a proteção como bem de família. Essa interpretação do STJ oferece uma camada adicional de segurança jurídica para famílias que poderiam se ver ameaçadas por processos de penhora, simplesmente por integrarem suas atividades empresariais ao espaço doméstico. Ao garantir que a proteção do bem de família não seja comprometida por essa dualidade de uso, o tribunal reforça a importância da moradia como um direito fundamental, priorizando a estabilidade e a segurança das famílias brasileiras. A decisão do STJ é um marco na defesa dos direitos das famílias, destacando a flexibilidade necessária para adaptar a legislação às novas realidades sociais e econômicas, sem abrir mão da proteção essencial à moradia.
Samuel Oliveira